LEI Nº 5.107, DE 25 DE AGOSTO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 634/00 849/00

 

Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.069, de 15 de junho de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.069, de 15 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à QUÍMICA FINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede, administração e foro legal na Avenida Lins de Vasconcelos, 1609, 2º e 4º andares, Bairro Aclimação – São Paulo – SP. Inscrita no CNPJ sob imóvel municipal a seguir descrito, com área de 21.921,18m², destinado à instalação de uma unidade fabril.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no prolongamento da Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, esquina com a Avenida Katsugi Kitaguchi, na Vila São Francisco, Mogi das Cruzes – Estado de São Paulo.

 

REFERÊNCIA: Planta nº L/2728/99, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Urbanos – Processo nº 932/00

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro E-F-G-H-E, com 21.921,18m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto E, localizado no prolongamento da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar e distante a 100,00m, da Rua da Beleza. Desse ponto segue pelo citado prolongamento com uma extensão de 182,97m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência do prolongamento da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com a Av. Katsugi Kitaguchi com um desenvolvimento de 20,69m onde encontra o ponto G; desse ponto segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Av. Katsugi Kitaguchi com uma extensão de 286,73m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a área municipal com uma extensão de 230,50m, onde encontra o ponto E que deu origem a presente descrição. Do mencionado já foi excluída a área da faixa descrita no artigo 1º do Decreto nº 424, de 28 de setembro de 1989, com o perímetro I-L-M-J-I, com 612,14m²” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

MINOR HARADA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento,

Meio ambiente, Indústria e Comércio

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.