LEI Nº 5.346, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 029/02

 

Dispõe sobre ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa CARBINOX COMERCIAL LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação às empresas CARBINOX COMERCIAL LTDA, e CARBINOX INDÚSTRIA e COMÉRCIO LTDA. o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 5.732 de 2.004)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa CARBINOX COMERCIAL LTDA., com sede e foro legal na Avenida Engenheiro Roberto Zuccolo, nº 316, Vila Leopoldina – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob nº 01612.240/0001-00 e Inscrição Estadual nº 114.885.171.112, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 20.669,81m², situada na Av. Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar entre a Rua Oswaldo Scognamiglio (antiga Rua da Beleza) e Av. Katsugi Kitagushi, Vila São Francisco, neste Município – SP, contido no perímetro e área descritos e indicados na planta anexa nº L/0942/87, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que faz parte desta lei:

 

DESCRIÇÃO: A área localizada distante à 134,00m da esquina da Rua Oswaldo Scognamiglio, antiga Rua da Beleza, com 20.669,81m², que assim se descreve e confronta: medindo 108,00m – rumo 74º30’00”NE com frente para a Av. Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar; 194,00m – rumo 15º 30’00”SE da frente aos fundos pelo lado direito de quem da citada avenida olha para o imóvel onde confronta com a arca 3, de propriedade da Tinturaria Industria Mogi Ltda.; 181,00m – rumo 15º30’00”SE lado esquerdo, onde confronta com Sercon – Indústria e Com. De Aparelhos Médicos Hospitalares, estrutural Construtora e Incorp. Emp. Ltda. e Engesig Indústria e Comércio Ltda; nos fundos segue confrontando co Engesig Indústria e Comercio Ltda., nas seguintes extensões: segmento circular 13,00m, em curva a esquerda com segmento circular 18,78m, em linha reta 81,00m – rumo 74º30’00”SW e 7,00m, em curva, encerrando a presente descrição, na área acima descrita já se encontra descontada a área da faixa Sanitária.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação às empresas CARBINOX COMERCIAL LTDA., com sede na Av. Roberto Zuccolo, 316 - Vila Leopoldina na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº01.612.240/0001-00 e Inscrição Estadual nº 114.885.171.112 e CARBINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,com sede na Av. Roberto Zuccolo, 284, Vila Leopoldina na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.261.533/0001-93 e Inscrição Estadual nº111.035.770.112, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 20.669,81m², situado na Av. Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, entre a Rua Oswaldo Scognamiglio (antiga Rua da Beleza) e a Av. Ktsuji Kitagushi, Vila São Francisco, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/0942/87, do arquivo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, que faz parte desta lei:

 

Descrição: A área localizada distante a 134,00 da esquina da Rua Oswaldo Scognamiglio, antiga Rua da Beleza, com 20.669,81m², assim se descreve e confronta: medindo 108,00m - rumo 74º30’00”NE com frente para a Av. Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, 194,00m – rumo 15º30’00”SE da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da citada avenida olha para o imóvel, onde confronta com a área 3, de propriedade da Tinturaria Indústria Mogi Ltda; 181,00m – rumo 15º30’00”SE lado esquerdo, onde confronta com Sercon – Indústria e Com. de Aparelhos Médicos Hospitalares Estrutural – Construtora e Incorp. Emp. Ltda, e Engesig Indústria e Comércio Ltda; nos fundos segue confrontando com Engesig Indústria e Comércio Ltda., nas seguintes extensões: seguimento circular 13,00m, em curva à esquerda com segmento circular 18,78m, em linha reta 81,00m – rumo 74º30’00” SW e 7,00m, em curva, encerrando a presente descrição; na área acima descrita já se encontra descontada a área da faixa Sanitária.

 

§ 1º As empresas donatárias ora identificadas responderão solidariamente por todas as obrigações contidas na presente lei, com destaque nessa responsabilidade conjunta atribuída à CARBINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.261.533/0001-93 e Inscrição Estadual nº 111.035.770.112.

 

§ 2º Aplicam-se à doação de que trata este artigo, as exigências contidas na Lei nº 5.266, de 24 de setembro de 2001. (Redação dada pela Lei nº 5.732 de 2.004)

 

Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente à instalação de uma unidade empresarial para fabricação eletrodutos de aço galvanizado, de alumino e de pvc, conexões rígidos, caixas para medidores padrão, etc., devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:

 

I – apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Copo de Bombeiros e no SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos;

II – apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;

III – inicio da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.

 

Art. 2º A área descrita no artigo 1º, destina-se à instalação de unidade empresarial para comércio, importação, exportação; corte polimento e beneficiamento de ferros, aços, tubos e chapas; conexões elétricas e hidráulicas, produtos siderúrgicos, metalúrgicos e correlatos; e outros relacionados ou destinados a mesma finalidade, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:

 

I– apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e no SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgotos;

II– apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;

III– início da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura. (Redação dada pela Lei nº 5.732 de 2.004)

 

Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.

 

Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificações de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escrita de doação da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCIO ANTONIO MARTINS

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Março de 2002.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.