LEI Nº 5.239, DE 10 DE JULHO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 061/01

Processo nº 079/01

 

Dispõe sobre de denominação de via pública que especifica, e da outras providências.

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Estrada do Parque”, a via pública atualmente sem denominação oficial, localizada no Distrito de Sabaúna, com início na Estrada Municipal MCZ 050 e término na divisa do Município de Biritiba Mirim, código de logradouro nº MCZ 441.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.