LEI Nº 5.240, DE 10 DE JULHO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 058/01

Processo nº 075/01

 

Dispõe sobre de denominação de via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Narciso de Paula Assis”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a Rua E, que se inicia em terreno particular e termino na Rua Flora Benedita de Almeida, no Parque Olímpico, neste Município, código de logradouro nº 016091-0.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.