LEI Nº 5.241, DE 10 DE JULHO DE 2001
Projeto de Lei nº 056/01
Processo nº 072/01
Dispõe sobre de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Raphael Senziali”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública atualmente conhecida como Rua Seis, que tem seu início na Rua Nove, e término em terrenos particulares, no bairro do Parque São Martinho, nesta Cidade, código de logradouro nº 016291-7.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR ANTONIO SIMÕES DE SOUZA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.