LEI Nº 5.348, DE 2 DE ABRIL DE 2002

 

Projeto de Lei nº 07/02

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com a Universidade Braz Cubas- UBC para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Braz Cubas- UBC, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei, inclusive termos aditivos, que se fizerem necessários, tendo por objetivo a conjugação de esforços entre os participes para inclusão de alunos da Faculdade de Odontologia no Programa de Saúde Bucal desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, com exceção das modificações que onerem o Município, que excedem as obrigações constantes da cláusula terceira do convênio ou as que alterem essencialmente o pactuado originalmente, as quais deverão ser objeto de autorização legislativa.    

 

§ 1º A Universidade Braz Cubas encaminhará trismetralmente á Câmara Municipal um relatório sobre toda a atividade desenvolvida no Programa de Saúde Bucal, especificando o número de atendimento e atividades realizadas e os dados alcançados relativos ao objeto do programa, especificado na cláusula primeira do convênio que integra esta lei.

 

§ 2º A Municipalidade, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, enviará trimestralmente á Câmara Municipal um relatório especificando as eventuais despesas cobertas por seu respectivo orçamento decorrentes da Cláusula Sétima do convênio e art. 2º desta lei.

 

Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do convênio a que alude o artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário da Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.