LEI Nº 5.243, DE 10 DE JULHO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 051/01

Processo nº 067/01

 

Dispõe sobre alterações de denominações de vias públicas que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Rua “I”, Código de Logradouro 021.895-9, que tem início na Rua Dois e término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominada “Rua José Antonio Campoy”.

 

Art. 2º A atual Rua “2”, Código de Logradouro 021.896-1, que tem início na Rua Três e término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominada “Rua Maurício José Oliveira”.

 

Art. 3º A atual Rua “3”, Código de Logradouro 021.897-2, que tem início na Rua Dois e término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominado “Rua Sergio Ganzales Novoa”.

 

Art. 4º A atual Rua “4”, Código de Logradouro 021.898-4, que tem início na Rua Dois e término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominado “Rua Soldado José Roberto Ramos”.

 

Art. 5º A atual Rua “5”, Código de Logradouro 021.899-6, que tem início na Rua Três e término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominada “Rua Cabo Rodrigues Lavoura”.

 

Art. 6º A atual Rua “6”, Código de Logradouro 021.900-9, que tem início na Rua Dois e término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominada “Rua Maria José Rodrigues”.

 

Art. 7º A atual Rua “7”, Código de Logradouro 021.901-0, que tem início na Rua Sete término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominada “Rua Paulo Ono”.

 

Art. 8º A atual Rua “8”, Código de Logradouro 021.902-2, que tem início na Rua Dois e término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominada “Rua Cabo Luis Gomes Da Silva”.

 

Art. 9º A atual Rua “9”, Código de Logradouro 021.903-4, que tem início na Rua Dois e término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominada “Rua Soldado Sebastião Molinari”.

 

Art. 10. A atual Rua “10”, Código de Logradouro 021.904-6, que tem início na Rua Dois e término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominada “Rua Cabo Paulo Ubeda Lopes”.

 

Art. 11. A atual Rua “11”, Código de Logradouro 021.905-8, que tem início na Rua Dois e término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, fica denominado “Rua Soldado Jânio Alves Da Silva”.

 

Art. 12. A atual Rua “12”, Código de Logradouro 021.906-0, que tem início na Rua Dois e término em terrenos particulares do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominada “Rua Keiko Yamada”.

 

Art. 13. A atual Rua “13”, Código de Logradouro 021.907-1, que tem inicio na Rua Dois e término em terrenos particulares, do Loteamento Residencial Novo Horizonte, no Bairro Residencial Novo Horizonte, fica denominada “Rua Louder Aparecida Costa”.

 

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.