LEI Nº 5.349, 3 DE ABRIL DE 2002

 

Projeto de Lei nº 039/02

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei, objetivando a cooperação mútua para a execução dos serviços necessários á pavimentação da Estrada Municipal Tomoki Hiramoto, ligando o Distrito de Quatinga à Estrada MCZ- 160 numa extensão de 2.500 metros, com plataforma de 12, 00 m e faixa de rolamento com 7,00m de largura.

 

Art. 2º Os termos e condições do convênio são estabelecidos na minuta a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, no que couber ao Município, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Abril de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.