LEI Nº 5.245, DE 2 DE AGOSTO DE 2001
Projeto de Lei nº 071/01
Proc. nº 090/01
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar e alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terreno destinada à implantação de um Centro de Detenção Provisória – CDP, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar e alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terreno destinada à implantação de um Centro de Detenção Provisória – CDP, observadas às disposições do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
SITUAÇÃO: A área situa-se na Estrada do Taboão s/nº, Km 2,35, de Bairro do Taboão – Município Mogi das Cruzes – São Paulo.
REFERÊNCIA: Planta nº L2961/01 do arquivo da Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
DESCRIÇÃO: A área constituída do Setor 53 Quadra 005, com o perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-A, com 55.656,29 m², que assim se descreve e confronta: inicio no ponto “A”, na lateral esquerda da Estrada do Taboão (sentido Centro-Bairro). Deste ponto segue com rumo 41º36’52” NE, com uma extensão de 17,35 m, onde encontra o ponto “B”. Deste ponto segue com rumo 11º39’13” NE, com uma extensão de 93,43 m, onde encontra o ponto “C”. Deste ponto segue com rumo 26º27’59” NE, com uma extensão de 41,31 m, onde encontra o ponto “D”. Deste ponto deflete à direita e segue com rumo 72º40’52” SE, com uma extensão de 10,00 m, onde encontra o ponto “E”. Deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo 50º41’32” NE, com uma extensão de 9,47 m, onde encontra o ponto “F”. Deste ponto segue com rumo 10º21’30” NE, com uma extensão de 43,10 m, onde encontra o ponto “G”. Deste ponto segue com rumo 16º25’36” NE, com uma extensão de 65,42 m, onde encontra o ponto “H”. Deste ponto segue com rumo 10º41’06” NE, com uma extensão de 40,45 m, onde encontra o ponto “I”. Deste ponto segue com rumo 8º31’02” NE, com uma extensão de 52,57 m, onde encontra o ponto “J”. Deste ponto deflete à direita e segue com rumo 64º37’17” SE, com uma extensão de 167,41 m, onde encontra o ponto “K”. Deste ponto deflete à direita e segue com rumo 12º46’09” SW, com uma extensão de 271,46 m, onde encontra o ponto “L”. Deste ponto segue na lateral de um córrego (sentido foz-nascente), com uma extensão de 27,67 m, onde encontra o ponto “M”, confrontando-se em toda a extensão descrita do ponto “A” até o ponto “M”, com a área remanescente da Cooperativa Agrícola de Cotia – Cooperativa Central. Deste ponto deflete à direita e segue na lateral da Estrada do Taboão (sentido Bairro – Centro) com rumo 85º49’00” NW, com uma extensão de 161,41 m, onde encontra o ponto “N”. Deste ponto segue ainda na lateral da Estrada do Taboão (sentido Bairro – Centro) com rumo 74º29’06” NW, com uma extensão de 22,34 m, onde encontra o ponto “A”, o qual deu origem a presente descrição.
Benfeitorias: No local existem benfeitorias, assim descritas:
1) uma casa tipo térrea, em alvenaria, cobertura telha francesa, em estado de abandono (sem portas e janelas), com área construída de aproximadamente 120,00 m²;
2) um poço tipo semi-artesiano, em bom estado de funcionamento, inclusive tubulações hidráulicas; e
3) uma quadra de esportes, em estado de abandono, com piso em cimentado, incluindo o alambrado em tela metálica (36,00 m x 24,00 m).
Uma via de acesso ao local junto a Estrada do Taboão, tem sua pavimentação em concreto armado, em bom estado de conservação.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior será feita, a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta lei.
Art. 3º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após concluída a desapropriação e registro da referida área de terreno, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os interesses municipais e o encargo assumido pela donatária.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional especial até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes da desapropriação do imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob nº 1916.4.1.1.0.16915751.20.
Art. 5º Ficam incluídos no Plano Plurianual (ANEXO II) aprovado pela Lei nº 4.723, de 18 de dezembro de 1997 para o quadriênio 1998/2001 e nas Diretrizes Orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2001 pela Lei nº 5.101, de 14 e de agosto de 2000, o programa e os objetivos/metas a seguir especificados:
PROGRAMA |
OBJETIVOS/METAS |
04- PROCESSO JUDICIÁRIO |
Implantar de Centro de Detenção Provisória – CDP, inclusive desapropriações, para abrigar exclusivamente os presos que aguardam julgamento. |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas e os ajustes que se fizerem necessários junto ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária de Administração Penitenciária, para implantação da unidade prisional a que se referem os artigos anteriores.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Agosto de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Agosto de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.