LEI Nº 5.246, DE 2 DE AGOSTO DE 2001

 

Projeto de Lei n° 078/01

Proc. n° 098/01

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei 2.683, de 16 de gosto de 1982 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Código 90.11.08 – Casa de Detenção, constante dos Anexos III e IV da Lei n° 2.683, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III fls. 57

ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS QUE CONFIGURAM O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO.

 

CATEGORIA

CÓDIGO

SUBCATEGORIA

3.4.11. DE FISCO, JUSTIÇA E SEGURANÇA

 

 

 

90.11.08

“CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA” 

 

ANEXO IV – fls. 132

TEBELA IV. 5 – SUBCATEGORIAS DE USO ESPECIAL

 

USOS SUBCATEGORIAS, ATRIBUTOS E CARACTERÍSTICAS

ATIVIDADES

EMPREENDIMENTOS

CÓDIGOS

SUBCATEGORIAS

DE URBANIZAÇÃO

DE EDIFICAÇÕES

SUBCAT.

PORTE

SUBCATEGORIA

PORTE

ESP. 7.1 – EQUIPAMENTOS PARA ATIVIDADES DE DEFESA, JUSTIÇA E SEGURANÇA

 

 

 

 

 

 

 

90.11.08

 

“Centro de detenção provisória”

 

 

“centro de detenção provisória

 

 

 

Art. 2º Fica permitido, na Zona de Uso Predominantemente Industrial (ZUPI – 1) do Bairro do Taboão, a Subcategoria ESP. 7.1 – Equipamentos para Atividades de Defesa, Justiça e Segurança – Código 90.11.08 – Centro de Detenção Provisória, de que trata a Tabela IV. 5, do Anexo IV, da Lei n° 2.683, de 16 de agosto de 1982.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Agosto de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 02 de agosto de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.