LEI Nº 5.246, DE 2 DE AGOSTO DE 2001
Projeto de Lei n° 078/01
Proc. n° 098/01
Dispõe sobre alteração parcial da Lei 2.683, de 16 de gosto de 1982 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Código 90.11.08 – Casa de Detenção, constante dos Anexos III e IV da Lei n° 2.683, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III fls. 57
ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS QUE CONFIGURAM O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO.
CATEGORIA |
CÓDIGO |
SUBCATEGORIA |
3.4.11. DE FISCO, JUSTIÇA E SEGURANÇA |
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90.11.08 |
“CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA” |
ANEXO IV – fls. 132
TEBELA IV. 5 – SUBCATEGORIAS DE USO ESPECIAL
USOS SUBCATEGORIAS, ATRIBUTOS E CARACTERÍSTICAS |
ATIVIDADES |
EMPREENDIMENTOS |
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CÓDIGOS |
SUBCATEGORIAS |
DE URBANIZAÇÃO |
DE EDIFICAÇÕES |
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SUBCAT. |
PORTE |
SUBCATEGORIA |
PORTE |
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ESP. 7.1 – EQUIPAMENTOS PARA ATIVIDADES DE DEFESA, JUSTIÇA E SEGURANÇA |
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90.11.08 |
“Centro de detenção provisória” |
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“centro de detenção provisória |
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Art. 2º Fica permitido, na Zona de Uso Predominantemente Industrial (ZUPI – 1) do Bairro do Taboão, a Subcategoria ESP. 7.1 – Equipamentos para Atividades de Defesa, Justiça e Segurança – Código 90.11.08 – Centro de Detenção Provisória, de que trata a Tabela IV. 5, do Anexo IV, da Lei n° 2.683, de 16 de agosto de 1982.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Agosto de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 02 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.