LEI Nº 5.247, DE 21 DE AGOSTO DE 2001
Projeto de Lei nº 057/01
Proc. nº 073/01
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terreno destinada à ampliação da Escola Estadual Profª Branca Baumann do Amaral, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno a seguir descrita, medindo 3.591,87 m², com as alterações porventura introduzidas pela Justiça, nos autos da desapropriação a que se refere o Decreto nº 319, de 15 de Julho de 1993, destinada à ampliação de Estadual Profª Branca Baumann do Amaral, a saber:
Nome da Obra: Jardim Layr Código FDE: 01.23.715 Área de terreno: 3.591,87 m² Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1 Município – Mogi das Cruzes – SP
SITUAÇÃO: O terreno é constituído por parte da Área Institucional do loteamento jardim Layr II, localizado no Distrito de Brás Cubas, e pelos lotes 22 e 23, situados na Rua Dois do referido loteamento, declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 319, de 15 de Julho de 1993.
DESCRIÇÃO: O terreno no ponto 1, situado no vértice do muro de divisa da escola existente, no alinhamento da Rua Guarapiranga com a divisa entre a área Institucional e o Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Layr, no azimute 214º08’28”, distante 31,66 m do vértice do muro de divisa do terreno vago com frente para a Rua 2 e, no azimute 281º 53’55”, distante 16,48 m do vértice do muro de divisa do mesmo terreno vago, com frente para a Rua Guarapiranga; daí segue em linha reta pelo muro divisa da escola existente com o Sistema de Lazer no azimute 238º33’56”, distante 5,03 m do ponto 2; daí segue em linha reta, ainda pelo alinhamento do muro de divisa da escola existente com o Sistema de Lazer, no azimute 233º55’45”, distante 27,53 m do ponto 3; daí deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento do muro da escola existente com remanescente da Área Institucional no azimute 328º07’09”, distante 34,28 m do ponto 4; daí segue em linha reta, ainda pelo alinhamento do muro da escola existente com remanescente da Área Institucional, no azimute 232º37’55”, distante 37,22 m do ponto 5; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento do muro de divisa da escola existente com os imóveis residenciais do loteamento Jardim Aeroporto III no azimute 60º14’27”, distante 39,77 m do ponto 6; daí segue em linha reta pelo alinhamento projetado da divisa do lote 22 do loteamento Jardim Layr com terreno vago do loteamento Jardim Aeroporto III no azimute 60º25’39”, distante 13,83 m do ponto 7; daí segue em linha reta pelo alinhamento projetado da divisa do lote 23 do loteamento Jardim Layr com terreno vago do loteamento Jardim Aeroporto III no azimute 64º13’19”, distante 12,62 m do ponto 8; daí deflete à direita e segue em linha reta pela aresta do imóvel aos fundos do lote 21 no azimute 149º44’23”, distante7,42 m do ponto 9; daí segue em linha reta pelo alinhamento do lote 22 com o imóvel nº 117 da Rua “2” no azimute 49º27’34”, distante 32,41 m do ponto 10; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial projetado da Rua “2” no azimute 239º21’39”, distante 17,20 m do ponto 11; daí deflete à esquerda e segue em curva pelo alinhamento predial projetado da Rua “2”, com raio de 14,00, ângulo central de 47º02’05” e distante de 11,94 m do ponto 12; daí segue em linha reta pelo alinhamento do muro de divisa da escola existente com a Rua “2” no azimute 164º45’29”, distante 6,54 m do ponto 13; daí segue em linha reta, ainda pelo alinhamento do muro de divisa da escola existente com a Rua “2”, no azimute 152º35’54”, distante 3,35 m do ponto 14; daí segue em linha reta ainda pelo alinhamento do muro de divisa da escola existente com a Rua “2”, no azimute 150º30’32”, distante 11,83 m do ponto 1, início desta descrição, encerrando uma superfície de 3.591,87 m² (três mil quinhentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e sete centésimos).
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior é feita, a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta lei.
Art. 3º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após concluída a desapropriação e registro da referida área de terreno, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar o encargos assumido pela donatária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Agosto de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.