LEI Nº 5.353, DE 18 DE ABRIL DE 2002

 

Projeto de Lei nº 040/02

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio especifico subvenção social de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1148, centro, nesta cidade, que deverá ser aplicada na aquisição de materiais de consumo e de medicamentos para utilização no Berçário, Maternidade e Centro Obstétrico, com a finalidade de regularizar o atendimento em relação ao parto, com qualidade, no menor tempo possível.  

 

Art. 2º Para custear as despesas mencionadas no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretária Municipal de Finanças, á Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento, classificada sob nº 2114.1545200381.020.4490.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretario Municipal de Finanças

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.