LEI Nº 5.353, DE 18 DE ABRIL DE 2002
Projeto de Lei nº 040/02
Dispõe sobre concessão de subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio especifico subvenção social de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1148, centro, nesta cidade, que deverá ser aplicada na aquisição de materiais de consumo e de medicamentos para utilização no Berçário, Maternidade e Centro Obstétrico, com a finalidade de regularizar o atendimento em relação ao parto, com qualidade, no menor tempo possível.
Art. 2º Para custear as despesas mencionadas no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretária Municipal de Finanças, á Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento, classificada sob nº 2114.1545200381.020.4490.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretario Municipal de Finanças
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.