LEI Nº 5.356, DE 6 DE MAIO DE 2002
(Revogada pela Lei nº 5.632 de 2.004)
Projeto de Lei nº 030/02
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à Empresa KAYATONAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa KAYATONAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. com sede e foro legal na Estrada Mogi Salesópolis, s/nº, Bairro Irohy, Biritiba Mirim – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.760.449/0001-58 e Inscrição Estadual nº 215007407110, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 14.413,69m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte desta lei:
DESCRIÇÃO: O imóvel constituído da área 29 da Quadra D, localizada na Rua Antonio Pinto Guedes esquina com a Av. Projetada 4, mede 123,55m de frente para a Rua Antonio Pinto Guedes; 18,67m em linha curva na confluência das citadas via. Da frente aos fundos, no lado direito de quem da Rua Antonio Pinto Guedes olha para o imóvel, mede 103,00m onde faz divisa com a área 22; no seu lado esquerdo mede 97,90m onde faz divisa com a Avenida Projetada 4; nos fundos, mede 169,00m onde faz divisa com as áreas de 23 a 26 e 28. O perímetro descrito encerra uma área de 14.413,69m².
Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente à instalação de uma unidade empresarial para fabricação de ovo líquido pasteurizado /congelado, devendo as obras obedecer ao seguinte cronograma mínimo:
I – apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e no SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos;
II – apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação pelos órgãos relacionados no inciso anterior;
III – início da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.
Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou prévia judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Igualmente qualquer descumprimento das questões acordadas com Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao eu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão a expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento
OTACILIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Maio de 2002.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.