LEI Nº 5.352, 11 DE ABRIL DE 2002

 

Projeto de Lei nº 028/02

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.899, de 19 de junho de 1992, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 3.899, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a isenção de tarifas de água e esgotos de próprios municipais e dá outras providências, a qual foi restaurada pela Lei nº 4.849, de 17 de dezembro de 1998.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, aos Encargos Gerais do Município, um crédito adicional, especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes do consumo de águas e esgotos pelos próprios municipais.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob nº. 3014.2884300642.086-3290.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 4.849, de 17 de dezembro de 1998.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.