LEI Nº 5.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 643/00 858/00

 

Confere nova redação ao § 2º do artigo 2º da Lei nº 4.646, de 23 de julho de 1997, modificado pela Lei nº 4.749, de 06 de abril de 1998 e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Lei nº 4.646, de 23 julho de 1997, com a alteração introduzida pela Lei nº 4.749, de 06 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 2º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º O projeto de edificação a que alude o parágrafo anterior deverá ser entregue na Prefeitura no prazo de 90 (noventa) dias da outorga da escritura de doação do imóvel”.(NR)

 

Art. 2º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação da qual deverão constar, ainda, as demais condições, cláusulas e termos necessários para assegurados interesses municipais relativamente à doação a que se refere à Lei nº 4.646, de 23 de julho de 1997.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar um Arquiteto ou Engenheiro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para acompanhar a elaboração do projeto de edificação da Agência da Receita Federal, respeitando-se o aspecto urbanístico do Centro Cívico onde se localiza o terreno.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de agosto de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.