LEI Nº 5.248, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

 

Projeto de Lei Nº 090/01

Processo Nº 115/01

 

Dispõe sobre alteração parcial do artigo 1º, da Lei nº 3.839, de 14 de janeiro de 1992, alterado parcialmente pela Lei nº 4.011, de 26 de março de 1993, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O “caput” do artigo 1º da Lei nº 3.839, de 14 de janeiro de 1992, alterado parcialmente pela Lei nº 4.011, de 26 de março de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica vedada a concessão de Alvará de Funcionamento para estabelecimentos que explorem o ramo de diversões eletrônicas, bingos e congêneres, localizados na distância inferior a 1.000 (mil) metros de escolas da rede pública ou particular de ensino e afins, ressalvados os direitos dos estabelecimentos já autorizados.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Agosto de 2001.

 

 

AUTORIA: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.