LEI Nº 545, DE 26 DE FEVEREIRO 1954

 

Elevando a importância correspondente ao salário-família dos servidores municipais.

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto - Lei nº 82 de 31 de Dezembro de 1945, passa a ter a seguinte redação, “Parágrafo Único. O salário-família será concedido a todo servidor ou inativo, que tiver dependentes, na razão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais por dependente”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por verba própria Orçamento, suplementada em tempo oportuno.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO

Prefeito em exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Fevereiro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.