LEI Nº 5.109, DE 31 DE AGOSTO DE 2000

(Revogada pela Lei nº 6323 de 2009)

 

Projeto de Lei nº 635/00 850/00

 

Confere nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4.424, de 05 de outubro de 1995, alterado pela Lei nº 4.920, de 18 de agosto de 1999 acrescentando-lhe os §§ 1º, 2º e 3º.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo da Lei nº 4.424, de 05 de outubro de 1995, alterado pela Lei nº 4.920, de 18 de agosto de 1999, acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE será composto de 07 (sete) membros, sendo, sendo: um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe do Poder Executivo; um representante do Poder Legislativo, indicado e escolhido pela Mesa Diretora desse Poder entre os cidadãos da comunidade, a teor do artigo 5º, § 2º, da Constituição do Estado; dois representes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; um representante de outro segmento da sociedade local. (NR)

 

§ 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada.

 

§ 2º Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

 

§ 3º O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de agosto de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.