LEI Nº 5.249, DE 28 DE AGOSTO DE 2001
Projeto de Lei nº 077/01
Processo nº 097/01
Dispõe sobre criação, junto à Secretaria Municipal de Saúde, das funções que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Rede Básica e integradas ao Quadro de Pessoal da Municipalidade, as funções abaixo especificadas:
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
PROVIMENTO |
QUANTIDADE |
Médico Clínico Geral (20 horas semanais) |
“F-23-A” |
CLT |
12 |
Médico Pediatra (20 horas semanais) |
“F-23-A” |
CLT |
04 |
Médico Ginecologista (12 horas semanais) |
“F-12-B” |
CLT |
06 |
Médico Ginecologista (20 horas semanais) |
“F-23-A” |
CLT |
01 |
Médico Plantonista (12 horas semanais) |
“F-12-B” |
CLT |
15 |
Médico Veterinário (20 horas semanais) |
“F-23-A” |
CLT |
02 |
Dentista (20 horas semanais) |
“F-19-A” |
CLT |
03 |
Farmacêutico |
“F-23-A” |
CLT |
01 |
Enfermeiro |
“F-19” |
CLT |
12 |
Auxiliar de Enfermagem |
“F-12” |
CLT |
27 |
Escriturário “I” |
“F-8” |
CLT |
09 |
Vigia |
“F-2” |
CLT |
07 |
Ajudante Geral |
“F-1” |
CLT |
07 |
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Agosto de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.