LEI Nº 5.249, DE 28 DE AGOSTO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 077/01

Processo nº 097/01

 

Dispõe sobre criação, junto à Secretaria Municipal de Saúde, das funções que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Rede Básica e integradas ao Quadro de Pessoal da Municipalidade, as funções abaixo especificadas:

 

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

PROVIMENTO

QUANTIDADE

Médico Clínico Geral (20 horas semanais)

“F-23-A”

CLT

12

Médico Pediatra (20 horas semanais)

“F-23-A”

CLT

04

Médico Ginecologista (12 horas semanais)

“F-12-B”

CLT

06

Médico Ginecologista (20 horas semanais)

“F-23-A”

CLT

01

Médico Plantonista (12 horas semanais)

“F-12-B”

CLT

15

Médico Veterinário (20 horas semanais)

“F-23-A”

CLT

02

Dentista (20 horas semanais)

“F-19-A”

CLT

03

Farmacêutico

“F-23-A”

CLT

01

Enfermeiro

“F-19”

CLT

12

Auxiliar de Enfermagem

“F-12”

CLT

27

Escriturário “I”

“F-8”

CLT

09

Vigia

“F-2”

CLT

07

Ajudante Geral

“F-1”

CLT

07

 

 

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Agosto de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.