LEI Nº 5.250, DE 28 DE AGOSTO DE 2001

 

Projeto de Lei N° 079/01

Processo N° 099/01

 

Denominação de Núcleo Indústria “Vereador Alcides Celestino Filho” o espaço livre inominado que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, o espaço livre sem denominação, com 158.503,19 m², situado no Distrito de Cezar de Souza, abaixo descrito e delimitado pelo perímetro caracterizado na planta anexa n° L/2.850/00 do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual fica fazendo parte integrante desta lei:

 

DESCRIÇÃO: A área tem seu início na deflexão da faixa de domínio da empresa Bandeirante de Energia S/A, e distante a 8,00 metros do alinhamento da Av. Presidente Castelo Branco. Desse ponto segue fazendo divisa com a referida faixa de domínio e a propriedade da R-OHM do Brasil Eletrônica Ltda., com extensão de 390,95 m até o alinhamento da Rua Antonio Pinto Guedes; onde deflete à direita e segue pelo alinhamento do lado direito da citada Rua com uma extensão de 466,00 m; onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade da empresa Veragro Participação S/A, com uma extensão de 210,86 m; onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a Glebas 4 e 5 de propriedade da empresa Veragro Participações S/A, com uma extensão de 216,48;onde deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a Gleba 4 de propriedade da empresa Varagro Participações S/A., com uma extensão de 199,45 m até o alinhamento da Av. Presidente Castelo Branco; onde deflete à direita e segue pelo alinhamento desta avenida com uma extensão de 30,15 m; onde deflete à direita e segue pela faixa de domínio da empresa Bandeirante de Energia S/A., com uma extensão de 8,35 m; onde deflete à esquerda e segue pela mesma faixa de domínio, a qual situa-se paralela à Av. Presidente Castelo Branco, com uma extensão de 280,87 m, onde encontra o ponto de partida da presente descrição. O perímetro descrito, o qual é constituído das Glebas 1-2-3 e 6 indicadas na Planta L/2.850/00, que integra esta lei, encerra uma área total de 158.503,19 m².

 

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Agosto de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.