LEI Nº 5.252, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica, e da outras providências.

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para “Travessa Sebastião Hugo Boucault”, a denominação da atual Travessa Tico-Tico, localizada no Jardim Rodeio, com início na Avenida Lothar Waldemar Hoehne e término na Rua Emílio Dias do Prado, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, código de logradouro n° 021.481-1.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 2001, 440° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 2001, 440° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.