LEI Nº 5.253, DE 30 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre denominação de logradouro público que especifica, e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para “Praça Pedro Orosco Parra”, a atual Praça “A”, localizada no Parque Olímpico, na confluência das Ruas Vinte, Vinte e um, três e Vinte e Quadro, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, código de logradouro n° 018.911-0.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 2001, 440° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 2001, 440° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.