LEI Nº 5.255, DE 30 DE AGOSTO DE 2001
Projeto de Lei nº 054/01
Processo nº 070/01
Acrescenta o corredor de uso múltiplo “REM-125” ao Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o corredor de uso múltiplo “REM-125”, ao Artigo 2º, da Lei Nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, com a seguinte redação:
“REM-125 – Rua Benedito do Carvalho Filho (início na Rua Andiroba e término na Rua Edu Chaves) no jardim Aeroporto, permitindo a Sub-Categoria COS 13-Código 61.10.00.”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de agosto de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de agosto de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADORA KARINA MARQUES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.