LEI Nº 5.256, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 082/01 103
Dispõe sobre a criação da Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município de Mogi das Cruzes, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada no Município de Mogi das Cruzes, a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos das legislações e regulamentações federal e estadual vigentes.
Art. 2º A Segunda JARI compor-se-á de 3 (três) membros, inclusive o Presidente, e contará com o apoio de uma Secretária.
Parágrafo único. Quando da indicação dos membros da Segunda JARI, para deliberação e aprovação do Conselho Estadual de Trânsito – CENTRAN, serão definidos os nomes dos respectivos suplentes.
Art. 3º Fica garantido aos membros da Segunda JARI e à Secretária o recebimento das gratificações especiais previstas no artigo 2º da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 1997.
Art. 4º A JARI criada pela Lei Nº 4.733, de 29 de dezembro de 1997, passa a denominar-se Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art.6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Setembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Exp. da Secretária de Assuntos Jurídicos
JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ
Secretário de Transportes
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.