LEI Nº 5.112, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 620/00 831/00

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado para “ESTRADA MUNICIPAL PEDRO ANTONIO DA CUNHA”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a denominação da via pública atualmente conhecida como Estrada sem nome, sob código de logradouro nº 22029-2, que tem início na Estrada de São Lázaro e término em terrenos particulares.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de setembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ GOMES DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.