LEI Nº 5.257, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 081/01 101
Altera o inciso II do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 27 de outubro de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II, do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 27 de outubro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“I- (...)
II- apresentar, para aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura, até dezembro de 2000, os projetos e memoriais das edificações a serem executadas”, (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes de eventual escritura de retificação, ficarão a cargo da donatária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 03 de Setembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Exp. da Secretária de Assuntos Jurídicos
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.