LEI Nº 5.113, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 619/00 830/00
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado para “ESTRADA MUNICIPAL JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA E ILVA”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a denominação da via pública atualmente conhecida como caminho sem nome, que tem seu início na Estrada Cruz das Almas, Km 18 e término no Sítio Ferreira, conforme croqui em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de setembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ GOMES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.