LEI Nº 5.258, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 076/01 096/01
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial para a finalidade que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes da desapropriação de imóvel necessário à implantação de reservatório de retenção (piscinão), para amortecimento de picos de cheias em Mogi das Cruzes, totalizando 11.496,76 m², compreendendo a área e o perímetro abaixo discriminados, indicados na planta nº L/2940/01, do arquivo da Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual fica fazendo parte integrante da presente lei:
SITUAÇÃO: A área situa-se na confluência da Rua Antônio Fernandes com a Rua Claro Machado de Oliveira Neto, na Vila Ressaca – Mogi das Cruzes.
DESCRIÇÃO: A área constituída do Setor 05 da Quadra 062 e Unidade 031, com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-A, com 11.469,76 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Antônio Fernandes junto da divisa com a residência nº 27 da citada Rua; desse ponto segue com rumo de 16º04’34” NE e uma extensão de 58,83 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 14º12’27” NE e uma extensão de 58,82 m, onde encontra o ponto C; os rumos e extensões descritos do ponto A ao ponto C seguem fazendo divisa com a residência nº 27 da Rua Antônio Fernandes, de propriedade de João F. Martins, e fundos das residências da Rua São Luiz de Souza Guanabara, Gregório José de Souza, Antônio Moreira Marcondes, Francisco Cesar de Oliveira, Milton de Oliveira, Ana Maria de Jesus, Francisco Carceles de Jesus, Antônio Francisco da Silva, Neide Carceles Tavares, Maria Faustina de Souza, José F. Filho, Dirce Ferreira Gomes e José Antônio da Costa. Do Ponto C deflete à direita e segue com rumo de 80º18’28” SE e uma extensão de 3,69 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em reta com rumo de 06º40’51” SW e uma extensão de 1,04 m, onde encontra o ponto E. Os rumos e extensões descritos do ponto C ao ponto E seguem fazendo divisa com a propriedade de José Antônio da Costa. Do ponto E deflete à esquerda e segue com rumo de 83º17’43” SE e uma extensão de 31,95, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete e segue com rumo de 06º51’29” SW e uma extensão de 1,65 m onde encontra o ponto G. Os rumos e extensões descritos do ponto E ao ponto G seguem fazendo divisa com as residências frontais à Rua Álvaro Mathias de propriedade de José Antônio da Costa, Shihere Abe, Silvio Cardoso da Silva, Brasilino de Almeida e Benedito de Almeida e Benedito José. Do ponto G deflete à esquerda e segue com rumo de 83º08’25” NW e uma extensão de 41,73 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 04º41’18” SW e uma extensão de 6,20 m, onde encontra o ponto I. Os rumos e extensões descritos do ponto G ao ponto I seguem fazendo divisa com as residências frontais da Rua Álvaro Mathias, sendo as mesmas de propriedade de Benedito José, Juvenal da Cunha Melo, Julieta Amélia Mampbi, João A. Camargo e Armindo Alves Cardoso. Do ponto I deflete à esquerda e segue fazendo divisa com as residências frontais à Rua Álvaro Mathias, de propriedade de Armindo Alves Cardoso, Sebastião Bueno e Benedito Bueno, com rumo de 82º58’40” NW e uma extensão de 38,44 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Claro Machado de Oliveira Neto, com rumo de 38º54’40” SW e uma extensão de 64,42 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva pelo mesmo alinhamento com um desenvolvimento de 29,99 m, onde encontra o ponto L; desse ponto segue ainda em reta pelo alinhamento da Rua Claro Machado de Oliveira Neto com rumo de 35º50’22”SW e uma extensão de 52,34 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua Claro Machado de Oliveira Neto com a Rua Antônio Fernandes, com um desenvolvimento de 9,57 m, onde encontra o ponto N; desse ponto segue em reta com rumo de 55º19’41” NW e uma extensão de 17,57 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 60º14’43” NW e uma extensão de 32,41 m, onde encontra o ponto P; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 63º25’37” SE e uma extensão de 9,54 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. Os rumos e extensões descritos do ponto N ao ponto A seguem pelo alinhamento da Rua Antônio Fernandes.
Benfeitorias: No Local existem 2 (duas) construções em alvenaria assim descrita:
- uma casa tipo térrea, cobertura telha francesa, portas e janelas esquadrias de ferro com área construída de 40,0 m²;
- uma casa tipo térrea, cobertura telha amianto calhetão, portas e janelas esquadrias de ferro, com área construída de 64,00 m²;
- o local está todo cercado com alambrado, contendo também portões de ferro. As Ruas Antônio Fernandes e Claro Machado de Oliveira Neto estão com pavimentação asfáltica e iluminação pública.
Parágrafo único. O Valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da ditação orçamentária classificada sob nº 1916.4.1.1.0.13764481.18.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas de ajustes que se fizerem necessários junto ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e, inclusive, disponibilizar a área necessária à implantação do reservatório de retenção (piscinão) a que se referem os artigos anteriores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 03 de Setembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Exp. da Secretária de Assuntos Jurídicos
JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.