LEI Nº 5.359, DE 20 DE MAIO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 002/02

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a Universidade Braz Cubas – UBC, para fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Braz Cubas – UBC, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando o estabelecimento de cooperação técnica e científica para a elaboração dos projetos destinados a instalação do Núcleo de Educação Ambiental na Ilha Marabá, localizada no rio Tietê, nesta cidade.   

 

Art. 2º Os termos e condições do convênio são estabelecidos na minuta anexa, que passa a integrar a presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JURANDIR FERRAZ DE CAMPOS

Secretário de Cultura e Meio Ambiente

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos



JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.