LEI Nº 5.359, DE 20 DE MAIO DE 2002
Projeto de Lei nº 002/02
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a Universidade Braz Cubas – UBC, para fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Braz Cubas – UBC, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando o estabelecimento de cooperação técnica e científica para a elaboração dos projetos destinados a instalação do Núcleo de Educação Ambiental na Ilha Marabá, localizada no rio Tietê, nesta cidade.
Art. 2º Os termos e condições do convênio são estabelecidos na minuta anexa, que passa a integrar a presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JURANDIR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
OTACILIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.