LEI Nº 5.115, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 622/00 835/00

 

Autoriza o Poder Executivo a renovar o Convênio celebrado entre o Município entre o Município de Mogi das Cruzes e a Santa Casa de Misericórdia, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, na forma da minuta anexa que faz parte integrante desta lei, inclusive temos aditivos que se fizerem necessários, até 28 de fevereiro de 2001, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Convênio celebrado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Santa Casa de Misericórdia, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, objetivando a prestação de assistência médica à população, na realização de serviços de pronto-socorro, empreendendo assistência médico-ambulatório de urgência e emergência.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de julho de 2000.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.