LEI Nº 5.360 DE 24 DE MAIO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 003/02

(Revogada pela Lei nº 5.788 de 2005

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa NORO-TECH MÁQUINAS E DISPOSITIVOS ESPECIAIS LTDA. – EPP, o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa NORO-TECH MÁQUINAS E DISPOSITIVOS ESPECIAIS LTDA. – EPP., com sede e foro legal na Rua José Antonio Ferreira, 11 – Vila Rubens, Mogi das Cruzes –SP, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.935.433/0001-00 e Inscrição estadual nº 454.159.429.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.506,60m², integrante do “Núcleo Industrial Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte desta lei;

 

DESCRIÇÃO: A área constituída do Lote 24 da Quadra “D”, localizado na Avenida Projetada 3 e distante à 115,32m da Avenida Projetada 2, mede 30,20m de frente para a Avenida Projetada 3; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 83,00m, onde faz divisa com o Lote 25; no seu lado esquerdo, mede 83,00m, onde faz divisa com o Lote 23; nos fundos, mede 30,20m, onde faz divisa com o Lote 29. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.506,60m².

 

Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente à instalação de uma unidade empresarial, para fabricação de facas para cortes de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo;

 

I – apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos;

II – apresentação, na Prefeitura até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;

III – início da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.

 

Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.

 

Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente à presente doação.

 

Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura a que se refere este artigo a donatária deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos a que se referem os incisos III e IV do artigo 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, devidamente atualizados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBEN SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico E Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Maio de 2002.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.