LEI Nº 5.116, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 642/00 857/00

 

Dispõe sobre denominação de Centro de Convivência Infantil Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Centro de Convivência Infantil Municipal Richer Romano Neto” o CCIM localizado na Rua Júlio Prestes, 105, Jardim Esplanada, nesta cidade.  

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de setembro de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.