LEI Nº 5.361, DE 24 DE MAIO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 026/02

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Companhia Paulistana de Trens Metropolitanos – CPTM, para os fins que especifica, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a celebrar com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei, convênio objetivando a elaboração de projetos básicos e executivos, bem como a execução das obras de construção de dois viadutos para transposição da ferrovia no Município, sendo uma na Av. Cavalheiro Nami Jafet com a parte central da cidade do lado sul da ferrovia, e outro na legislação do futuro distrito industrial de Jundiapeba.

 

Art. 2º Os termos e condições do convênio são estabelecidos na minuta a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, no que couber ao Município, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ

Secretário de Transportes

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.