LEI Nº 5.260, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei n° 084/01 106/01
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Epaminondas Bellone Fidalgo”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a atual Rua 8, que se inicia na Av. Elbio Federici Pacheco e termina na Rua 7, no Parque Olímpico, neste Município, código de logradouro n° 015.831-8.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Setembro 2001, 441° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Setembro de 2001, 441° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.