LEI Nº 5.362, DE 24 DE MAIO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 041/02

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar, à SABESP, concessão parcial de exploração dos serviços de saneamento básico da região conhecida como o “Bairros da Divisa”, neste Município, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado, observados os termos das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com as alterações posteriores nelas introduzidas, a outorgar à Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo – SABESP, na forma do Contrato de Concessão que acompanha a presente lei, o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água na região conhecida como “Bairros da Divisa”, compreendendo: Jardim Margarida, Vila Augusta, Jardim Felix e Milton, Jardim Piatã A e B, Residencial Novo Horizonte, Chácara São Joaquim e Chácara Águas das Pedras, neste Município.

 

Parágrafo único. Durante a vigência da concessão, a Concessionária gozará de isenção dos tributos municipais. (Redação dada pela Lei nº 5.367 de 2002)

 

Art. 2º A implantação da rede de água será executada de imediato.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Concessionária, em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, o valor correspondente a 50% do custo dos materiais para a execução da rede (tubos, peças e registros), que é de R$ 463.464,38 (quatrocentos e sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oito centavos).

 

Art. 4º É o Poder executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, aos Encargos gerais do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 463.464,38 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), destinado a custear as despesas a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob nº 2114.4490.175120042.024.

 

Art. 5º Ficam incluídos no item 5 - Auxilio Financeiro da Função 17 – Saneamento, constante do Anexo II do Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 5.227, de 26 de junho de 2001 para o quadriênio 2002/2005 e no Anexo V das Diretrizes Orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2002pela Lei nº 5.228, de 26 de junho de 2001, os objetivos/metas a seguir especificados;

 

FUNÇÃO

OBJETIVOS / METAS

17 - SANEAMENTO

Transferência financeira da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes à

Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo – SABESP,

 para complementação dos recursos necessários às Obras de implantação

e melhoria do sistema de água na região conhecida como Bairros da

Divisa. 

  

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.