LEI Nº 5.363, DE 24 DE MAIO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 001/02

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa TUBOPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa TUBOPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede e foro legal na Rua Alzira Maruyama, 365, 367 e 371, Vila Nova York – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.296.018/0001-83 e Inscrição Estadual nº 109.363.630.113, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 10.00400m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestina Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte desta lei:

 

DESCRIÇÃO: A área constituída do Lote 09 da Quadra B, localizado na Avenida Projetada 1, lado direito de quem da Av. Pres. Castelo Branco adentra a citada Avenida, e distante a 155,50m da Av. Pres. Castelo Branco mede 122,00m de frente para a Avenida Projetada 1; da frente aos fundos, no lado direito de quem da Avenida Projetada 1 olha para o imóvel, mede 82,00m onde faz divisa com Lote 08; no seu lado esquerdo mede 82,00m, onde faz divisa com o Lote 10; nos fundos, mede 122,00m, onde faz divisa com os Lotes 13 e 14. O perímetro acima descrito encerra uma área de 10.004,00m²

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa TUBOPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. com sede e foro legal na Rua Alzira Maruyama, 365, 367 e 371, Vila Nova York – SP, inscrita no CNPJ sob nº 46.296.018/0001-83 e Inscrição Estadual nº 109.363.630.113, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 10.004,00m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte desta lei:

 

DESCRIÇÃO: A área constituída do lote 09 da Quadra “B”, localizada na Avenida Projetada 1, lado direito de quem da Av. pres. Castelo Branco adentra a citada Avenida, e distante à 155,50m da Avenida Pres. Castelo Branco, mede 122,00m de frente para a Avenida Projetada 1. Da frente aos fundos no lado direito de quem da Avenida Projetada 1 olha para o imóvel mede 82,00m, onde faz divisa com o lote 08; no seu lado esquerdo mede 82,00m, onde faz divisa com o lote 10; nos fundos mede 122,00m, onde faz divisa com os lotes 13 e14. O perímetro acima descrito encerra uma área de 10.004,00m², no mesmo existe uma área verde nos fundos do lote 09, medindo a mesma 122,00m de frente para o remanescente do lote 09. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área, mede 20,50m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 08; no seu lado esquerdo mede 20,50m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 10, nos fundos mede 122,00m onde faz divisa com áreas verdes posicionadas nos lotes 13 e14. O perímetro descrito encerra uma área de 2.501,00m². (Redação dada pela Lei nº 5.639 de 2004)  

 

Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente à instalação de uma unidade empresarial, para fabricação e comercialização de peças tubulares, usinadas, estampadas, silenciosos e tubos de escape, devendo as obras obedecer ao seguinte cronograma mínimo:

 

I – apresentação do projeto na Prefeitura até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e SEMAE – Serviços Municipal de Águas e Esgotos;

II – apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;

III – inicio da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.

 

Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência Judicial ou extrajudicial.

 

Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou a verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contado da publicação desta lei, a escritura de doação, a qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação

 

Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação. (Redação dada pela Lei nº 5.639 de 2004)

 

Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura a que se refere este artigo a donatária deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos a que se referem os incisos III e IV do artigo 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, devidamente atualizados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão ás expensas da donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Maio de 2002.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.