LEI Nº 5.364, DE 28 DE MAIO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 020/02

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Lar Batista De Crianças.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o LAR BATISTA DE CRIANÇA, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sitio na Rua Julio Aragão, nº 757, Braz Cubas, inscrito no Cadastramento Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 60.958.972/0003-87, Estado São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PÉRICLES RAMALHO BAUAB

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.