LEI Nº 5.365, DE 28 DE MAIO DE 2002
Projeto de Lei nº 037/02
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.440, de 24 de maio de 1989, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.440, de 24 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MOGIANA OFICINA DOS APRENDIZES – AMOA, entidade de fins filantrópicos, inscrita no CNPJ sob nº 50.699.255/0001-62, com sede e foro nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Aleixo Costa, nº 348, Vila Bela Vista.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RINALDO SADAO SAKAI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.