LEI Nº 5.366, DE 4 DE JUNHO DE 2002
Projeto de Lei nº 059/02
Concede isenção do Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza – ISS à empresa Edinfor Soluções Informáticas Ltda., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços prestados pela empresa Edinfor Soluções Informáticas Ltda., inscrita no Cadastramento Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 03.028.280/001-34.
Art. 2º A beneficiária deverá, até cento e vinte dias a contar da publicação desta lei, instalar, ampliar ou modernizar suas unidades no Município de Mogi das Cruzes e, cumulativamente, atender as disposições da Lei Municipal nº 5.266, de 24 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 2.748, de 18 de outubro de 2001.
Art. 3º A isenção de que trata esta lei é concedida pelo prazo de cinco anos, desde que atendido ao disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação, a qualquer tempo, de incorreções em informações fornecidas pela empresa beneficiária, acarretará a imediata suspensão do beneficio fiscal tomando exigível o recolhimento do montante da isenção já desfrutada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Junho de 2002.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.