LEI Nº 5.262, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei n° 068/01 086/01
Dispõe sobre alteração de denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Praça Encarnacion Alabarce Martins”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o logradouro público atualmente conhecido como “praça sem nome”, que tem seu início na Rua Carlos Mayer e término na Rua Benedito Pereira Reis, no Bairro Vila Sarah Avignon, nesta cidade, código de logradouro n° 021166-7.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Setembro 2001, 441° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Setembro de 2001, 441° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.