LEI Nº 497, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Que dispõe sobre abertura de crédito especial destinado ao pagamento devido aos alunos que concluíram os cursos escolares, nas condições da Lei nº 163, de 1949.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES E EU, TUFÍ ELIAS ANDERY, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 3º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento dos prêmios aos alunos que concluíram os cursos escolares, nas condições estipuladas pela Lei nº 163, de 08 de Novembro de 1949.  

 

Art. 2º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender o pagamento da despesa a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas com os recursos provenientes de operação de crédito de igual importância, a qual o senhor Prefeito Municipal fica autorizado a executar.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal 2 de Dezembro de 1953, 342º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

TUFÍ ELIAS ANDERY

Presidente da Câmara

 

 

JAIR SALVARANI

1º Secretário

 

 

Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na mesma data supra.

 

 

MARIO CILENO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.