LEI Nº 5.124, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 658/00 879/00
Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, que dispõe sobre o Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Alterada de ZT-3 (Zona de transição 3) para ZR-2 (Zona Residencial Predominante de Baixa a Media Densidade), a área localizada à Avenida Pereira de Carvalho – “Zito”, s/nº, Bairro da Volta Fria, fazendo parte integrante da presente lei, a planta US/2814/00 na escala 1:10.000, contendo representação especial das normas do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de setembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.