LEI Nº 5.264, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 063/01 81

 

Dispõe sobre modificação parcial da Lei 2.683, de 16 de agosto de 1982 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a integrar a categoria de ZR-2 (Zona Residencial Predominante de Baixa e Média Densidade) o perímetro abaixo descrito:

“inicia-se na confluência da Rua Agnelo Marchi com Rua Coronel Cardoso de Siqueira; segue por esta até a Av. Antonio Nascimento da Costa onde deflete à direita; segue por esta até a Rua Capitão Manoel Rudge, onde deflete à esquerda e segue pela Rua Duarte de Freires; segue pela Rua Duarte de Freires; segue por esta até a Rua Sebastião Domingues onde deflete á direita; segue por esta até a Rua Pref. João Cardoso Pereira, onde deflete à direita e segue pela Av. Laurinda Cardoso Mello Freire até a Rua José Urbano Sanches onde deflete à direita; segue por esta até a Rua Capitão Manoel Rudge onde deflete à direita; segue por esta até a Rua Cruzeiro do Sul onde deflete à esquerda; segue por esta até a Av. Hélio Borenstein onde deflete à esquerda; segue por esta até a Rua José Urbano Sanches onde deflete á direita; segue por esta até a Rua Aurora Ariza Meloni onde deflete à esquerda; segue por esta até a Rua Sérgio Plaza onde deflete à direita; segue por esta até a Av. Dom Paulo Rolim Lourenço onde deflete à esquerda; segue por esta até a Rua Agnelo Marchi, onde deflete à direita e segue por esta até o ponto de partida da presente descrição.

 

Art. 2º Passa a integrar a categoria de ZR-1 (Zona Residencial de Baixa Densidade), o perímetro abaixo descrito:

“começo na confluência das Ruas Agnelo Marchi com Rua Dom Paulo Rolim Loureiro; segue por esta até a Rua Sérgio Plaza onde deflete à direita; segue por esta até a Av. Aurora Ariza Meloni onde deflete à esquerda; segue por esta até a Rua José Urbano Sanches onde deflete á direita; segue por esta até a Av. Hélio Borenstein onde deflete à esquerda; segue por esta até a Rua Cruzeiro do Sul onde deflete à direita; segue por esta até a Av. Capitão Manoel Rudge onde deflete à direita; segue por esta até a Rua José Urbano Sanches onde deflete à direita; segue por esta até a Av. Hélio Borenstein onde deflete á esquerda; segue por esta até a Rua Sérgio Plaza onde deflete à direita; segue por esta até a Av. Aurora Ariza Meloni onde deflete à esquerda; segue por esta até a Rua Agnelo Marchi onde deflete à direita e segue por esta até o ponto de partida da presente descrição”.

 

Art. 3º Faz parte integrante desta lei, a Planta US/2954/01 na escala 1:10.000, contendo a representação espacial das normas do Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Setembro de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.