LEI Nº 5.125, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 647/00 863/00

 

Autoriza o Poder Executivo a renovar a Concessão Gratuita de Direito de Direito real de Uso outorgada ao Serviço Social da Indústria – SESI por meio do Contrato nº 178, de 25 de outubro de 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por 20 (vinte) anos, a contar da data de seu vencimento, a Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, objeto do Contrato nº 178, de 25 de outubro de 1979, por meio do qual o Município de Mogi das Cruzes outorgou ao serviço Social da Indústria – SESI, nos termos da Lei nº 2.447, de 23 de abril de 1979, a faculdade de utilizar o imóvel constituído de terreno e prédio escolar denominado Centro Educacional “Doutor Roberto Nami Jafet”, situado na Rua Rômulo de Brito, nº 281, Vila Industrial, nesta cidade.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de outubro de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.