LEI Nº 5.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 664/00 885/00

 

Dispõe obre denominação de logradouro público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada Praça Dr. Álvaro de Campos Carneiro - Código CADLOG 022162-4, a área municipal sem denominação existente no Loteamento Estância dos Reis, com 9.300m², situada entre a Avenida Frederico Straub, Ruas Profº Rodolpho P. J. Melhlmann, Maurício de Souza Leite, Dr. José Miragaia Ribeiro, Schwartzmann, Zoé Arouche de Toledo, Dr. Euclides Ferreira da Silva e fundos das Quadras X, Y e Z do Loteamento Vila Oliveira, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços

Urbanos

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de outubro de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.