LEI Nº 5.127, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 650/00 867/00
Acrescenta o corredor de uso múltiplo “REM- 107”, ao Artigo 2º da Lei nº 4.821 de 13 de outubro de 1.998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, o corredor de uso múltiplo “REM-107”, com a seguinte redação:
“REM – 107 – Rua Dr. Francisco Soares Marialva (início na Rua Benedito Rodrigues de Souza e término na Rua Benedito dos Santos), na Vila Jundiapeba, permitidas as Subcategorias COS – 2, códigos 61.01.02 e COS – 8, código 61.01.01”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.