LEI Nº 5.265, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 050/01 066/01
Altera parcialmente dispositivos contidos no Artigo 2º da Lei 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao REM-38 (Rua José Glicério de Melo) a categoria COS – 13, atividade enquadrada no código 61.10.00, especificamente no trecho compreendido entre a Rua São Luiz e Rua Dom Pedro II, no bairro Alto da Boa Vista.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.