LEI Nº 5.368, DE 6 DE JUNHO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 047/02

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar no valor de 130.660,00 (cento e trinta mil seiscentos e sessenta reais), destinado à suplementação da dotação orçamentária atribuída à Câmara Municipal, classificada como segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

101000

CÂMARA MUNICIPAL

 

0103100012.001

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.3.0.0.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

130.660,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotação classificada sob nº 211400.4.4.90.00.1545200381.020, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de junho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Junho de 2002.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.