LEI Nº 5.371, DE 11 DE JUNHO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 046/02

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-cultural com Organizações Não Governamentais – ONGs., e dá outras providências.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-cultural com Organizações Não Governamentais – ONGs, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, objetivando o estabelecimento de parecerias para a realização de “AÇÕES CULTURAIS”, de acordo com o Programa da Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente, possibilitando às comunidades assistidas pelas diversas ONGs, usufruir dos diversos programas e projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria.

 

Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos na minuta anexa, que passa a integrar a presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JURANDIR FERRAZ DE CAMPOS

Secretário de Cultura e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.