LEI Nº 5.372, DE 13 DE JUNHO DE 2002
Projeto de Lei nº 063/02
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnico Educacional com 0 CEETEPS – Centro Estadual de Educação Tecnologia Paula Souza e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico Educacional com o CEETEPS – “Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza”, para a ampliação de turmas e instalação de novos cursos profissionalizantes, em classes descentralizadas da Escola Técnica Estadual “Presidente Vargas”, visando a expansão do atendimento à demanda do Município.
Parágrafo único. Os serviços e obrigações de cada partícipe constam da minuta de convênio, que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, no que couber ao Município, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.