LEI Nº 5.372, DE 13 DE JUNHO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 063/02

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnico Educacional com 0 CEETEPS – Centro Estadual de Educação Tecnologia Paula Souza e dá outras providências.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico Educacional com o CEETEPS – “Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza”, para a ampliação de turmas e instalação de novos cursos profissionalizantes, em classes descentralizadas da Escola Técnica Estadual “Presidente Vargas”, visando a expansão do atendimento à demanda do Município.

 

Parágrafo único. Os serviços e obrigações de cada partícipe constam da minuta de convênio, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, no que couber ao Município, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.